Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB a inserção de mais um horário de ônibus na linha nº 617.2 saindo às 22h, do Terminal Sul, com destino ao Condomínio Vale do Sol em Planaltina DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento, sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, a inserção de mais um horário de ônibus na linha nº 617.2 saindo às 22h, do Terminal Sul, com destino ao Condomínio Vale do Sol em Planaltina DF.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios da comunidade de Planaltina-DF, que luta incessantemente por melhorias na qualidade de vida dos moradores do Condomínio Valo do Sol, principalmente no que se refere ao transporte público coletivo daquela localidade.
O objetivo geral da presente propositura é atender e promover condições de mobilidade no Distrito Federal para aumentar a integração dos núcleos urbanos e melhorar as condições de equidade e qualidade de vida dos moradores de Planaltina.
Atualmente, a quantidade de ônibus existentes se nos apresenta insuficiente para atender adequadamente à demanda dos usuários que embarcam no Terminal Sul, com destino ao Condomínio Vale do Sol, localizado em Planaltina, DF. Tal situação faz com que os moradores e trabalhadores aguardem por longo período para ter acesso ao transporte público e chegar aos seu destino, principalmente em horários de pico e finais de semana.
Dada a relevância da matéria é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Ante o exposto, peço o apoio dos ilustres pares para a aprovação da presente indicação.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2022, às 18:29:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, maior celeridade no atendimento a cirurgias eletivas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que seja dada maior celeridade no atendimento a cirurgias eletivas, como nos casos de cirurgias bariátricas e cirurgias para tratamento de câncer.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir maior celeridade no atendimento a cirurgias eletivas.
Com efeito, maior celeridade no atendimentos a cirurgias eletivas é urgente, sobretudo porque, muitas vezes, a cirurgia trata situações de risco para a vida das pessoas, que acabam aguardando nas filas por um longo período.
Nesse sentido, a referida demanda foi solicitada via Ouvidoria da Câmara Legislativa, bem como por meio de contato direto com a população, em que informou-se que aguardam nas filas para a realização de suas cirurgias, motivos pelos quais maior celeridade se faz necessária.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2022, às 17:10:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.766/21, que “Altera a Lei nº 4.568, de 16 de maio de 2011, que institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, no âmbito do Distrito Federal”. (Art. 154/ 175 do RI).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/09/2022, às 17:47:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/09/2022, às 17:48:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site